EDITAL DE CONVOCAÇÃO

ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA ELETIVA

 

                      O PRESIDENTE DA LIGA TUBARONENSE DE FUTEBOL, usando da atribuição que lhe confere o art. 23, alínea “l”, combinado com o disposto no art. 8º, inciso II, alínea “a”, e o seu § 3º, ambos do Estatuto da Liga e observando o disposto no art. 22, da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, convoca as entidades de prática do futebol filiadas, que se encontrem em pleno gozo de seus direitos estatutários, para reunirem-se em ASSEMBLÉIA   GERAL ORDINÁRIA, a realizar-se no dia 28 de fevereiro de 2023, terça-feira, às 21horas, em primeira convocação, se estiver presente a maioria dos votos a que se refere o art. 6º do referido Estatuto, ou, em segunda convocação, 30 (trinta) minutos após, com a presença de qualquer número de filiados presentes, no Colégio Brasil,  situado na Avenida Marcolino Martins Cabral, nº1315, 3º piso do Praça Shopping, Centro, Município de Tubarão, Estado de Santa Catarina, assegurada a votação não-presencial, com o objetivo de deliberar sobre a seguinte

 

Ordem do Dia

                      Eleger o Presidente, o Vice-Presidente da Liga Tubaronense de Futebol, bem como os 3 (três) Membros Efetivos e os 3 (três) Membros Suplentes do Conselho Fiscal da entidade, para o período de 1º de março de 2023 a 1º de março de 2027.

 

                     Nos termos da legislação vigente, o procedimento eleitoral será realizado de acordo com as regras estatutárias vigentes, regulamento específico e em consonância com os trâmites previstos no artigo 22, da Lei nº 9.615/1998, inclusive com a nomeação da Comissão Eleitoral apartada da Diretoria da entidade, em ato próprio publicado no sítio da Liga na internet.

Tubarão, 17 de fevereiro de 2023.

 

WELITON BRASIL RIBEIRO

Presidente da Liga Tubaronense de Futebol

 

 

PORTARIA Nº 01/2023

Dispõe sobre a Comissão Eleitoral

 

                      O PRESIDENTE DA LIGA TUBARONENSE DE FUTEBOL, usando da atribuição privativa que lhe confere o parágrafo único do art. 23, alínea “o”, do Estatuto Social, e;

                     CONSIDERANDO que, conforme prevê o disposto no § 3º, do art. 8º, do Estatuto da Liga Tubaronense de Futebol, a reunião quadrienal eletiva, para eleger o Presidente, o Vice-Presidente, bem como e os 3 (três) Membros Efetivos e os 3 (três) Membros Suplentes do Conselho Fiscal da entidade será realizada no dia 28/02/2023;

                     CONSIDERANDO que, conforme o disposto no inciso VI, do art. 22, da Lei nº 9.615, de 24 de março de 1998, incluído pela Lei n 14.073, de 14 de outubro de 2020, os processos eleitorais das entidades de administração do desporto assegurarão a constituição de pleito eleitoral por comissão apartada da diretoria da entidade desportiva,

 

R E S O L V E

                     Art. 1º Fica constituída a Comissão Eleitoral para orientar e conduzir o processo eleitoral da Assembleia Geral Ordinária Eletiva da Liga Tubaronense de Futebol a realizar-se no dia 28 de fevereiro de 2023, para eleição do Presidente, do Vice-Presidente, bem como dos 3 (três) Membros Efetivos e dos 3 (três) Membros Suplentes do Conselho Fiscal da entidade, para mandato de 4 (quatro) anos, que se iniciará em 1º de março de 2023 e que se encerrará no dia 1º de março de 2027, que será composta pelos seguintes membros:

 

                     Presidente: MARIA MANOELA DOS REIS VICENTE

                     Membro: EMANUELA NAZARIO BRISTOT LARROYD 

                     Membro: ANDRÉ ESMERALDINO VOLPATO

 

                     Art. 2º Cabe à Comissão Eleitoral:

I – promover os atos necessários à realização da Assembleia Geral Ordinária Eletiva segundo os termos do Estatuto da Liga, Regulamento e legislação vigente;

 

II – receber e analisar a regularidade e suficiência dos documentos apresentados para registro das chapas e seus candidatos;

 

III – julgar eventuais impugnações a chapas, candidatos ou eleitores, nos termos do Estatuto da Liga, Regulamento e legislação vigente;

 

IV – velar pelo cumprimento do Estatuto da Liga, Regulamentos e legislação vigente durante a realização da Assembleia Geral Ordinária Eletiva;

 

V – excluir candidatos, chapas e eleitores do processo eleitoral, caso acolhida impugnação contra qualquer um deles, nos termos do Estatuto, Regulamentos e legislação vigente;

 

VI – apurar, em conjunto com os fiscais escrutinadores, os votos apresentados durante a Assembleia Geral Ordinária Eletiva;

 

VII – proclamar, encerrada a votação e apurados os votos, em conjunto com a Assembleia Geral Ordinária Eletiva, o resultado da eleição dos integrantes da chapa vencedora nos respectivos cargos de Presidente, Vice-Presidente e Membros Efetivos e Suplentes do Conselho Fiscal;

 

VIII – resolver os casos omissos relacionados ao processo eleitoral.

 

                     Art. 3º Os órgãos, diretorias e demais departamentos da Liga prestarão o apoio necessário e atenderão às solicitações da Comissão Eleitoral, a fim de que esta possa realizar as comunicações necessárias ao processo eleitoral, assim como praticar todos os demais atos indispensáveis ao cumprimento das normas que regem a eleição.

 

                     Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se; Publique-se e Cumpra-se.

Balneário Camboriú, 17 de fevereiro de 2023.

WELINTON BRASIL RIBEIRO

Presidente da Liga Tubaronense de Futebol