A Comissão Disciplinar da Liga Tubaronense de Futebol, julgou os atletas e a equipe abaixo nessa sexta-feira dia 05/07/2019, referente ao Campeonato Municipal de Tubarão, julgamento foi realizado na sede da LTF, situada à Rua Lauro Müller, 80, sala 206, Ed. União, Tubarão/SC.

PROCESSO 004/2019 – denunciado FABIO DANIEL, presidente da equipe do Itapuã, infringiu o disposto no artigo arts. 254-A c/c 157, II, §1º, ambos do CBJD; A PENA DE SUSPENSÃO DE 01 PARTIDA;

PROCESSO 005/2019 – Equipe Itapuã, denunciada no Art. 214 do CBJD; À PERDA DE 3(TRÊS) PONTOS DA COMPETIÇÃO DO CAMPEONATO MUNICIPAL DE TUBARÃO, CATEGORIA PRINCIPAL;

PROCESSOS 006 & 009/2019 – denunciado DANIEL SOUZA, técnico da equipe Sub18 do Olimpikus, infringiu o disposto no artigo arts. 254-A c/c 157, II, §1º, ambos do CBJD; A PENA DE SUSPENSÃO DE 365 DIAS DE QUALQUER COMPETIÇÃO ORGANIZADA PELA LTF;

PROCESSO 007/2019 – denunciado CLEITON ESPINDULA ROSA, atleta da equipe Aspirante do Vila Real, infringiu o disposto no artigo arts. 254-A do CBJD; A PENA DE SUSPENSÃO DE 4 PARTIDAS;

PROCESSO 008/2019 – denunciado LAURENCE DE CARVALHO SILVESTRI, técnico da equipe aspirante do Itapuã, infringiu o disposto no artigo 243-F, do CBJD; A PENA DE SUSPENSÃO DE 02 PARTIDAS;

PROCESSO 010/2019 – denunciado WILLIAN JOAQUIM DELFINO FRANCISCO, atleta da equipe aspirante do Olimpikus, infringiu o disposto nos art. 254-A, ambos do CBJD; A PENA DE SUSPENSÃO DE 05 PARTIDAS.

Tubarão, 05 de julho de 2019

Breno Schiefler Bento
OAB/SC 47.408