DECISÃO DO JULGAMENTO DA COMISSÃO DISCIPLINAR DA LTF do dia 12/11/2018:

ALISSON FELISBERTO ALVES, da equipe do Ferroviário – pena definitiva de suspensão de 04 (quatro) partidas.

LUAN DA SILVA HENRIQUE, atleta da equipe do Palmeiras – pena definitiva de suspensão de 01 (uma) partida.

Patrick Preve Goulart – pena definitiva de suspensão de 730 (setecentos e trinta dias) dias.
E ainda, condenar a denunciada Equipe ECUS à pena pecuniária no valor de R$ 100,00 (cem reais).
DIONE PRUDENCIO – atleta da equipe do Show do Esporte, pena definitiva de suspensão somadas de 02 (duas) partidas e 30 (trinta) dias, penas estas que devem ser cumpridas de forma SOMATÓRIA, ou seja, primeiro cumpre as 2 (duas) partidas e após, cumpre os 30 (trinta) dias.

JORGE LUIZ MODESTO, da equipe do Juventude, pena definitiva de suspensão somadas de 02 (duas) partidas e 30 (trinta) dias, que devem ser cumpridas da forma SOMATÓRIA, ou seja, primeiro as 2 (duas) partidas e após, os 30 (dias) de suspensão.

RODRIGO DE MEDEIROS, atleta da equipe do Itapuã – pena definitiva de suspensão somadas de 02 (duas) partidas e absolver o acusado da acusação de ameaça, prevista no Art. 243-C do CBJD.

Determino o imediato cumprimento do inteiro teor desta decisão, nos termos do artigo 133, do CBJD.

Publique-se. Registre-se. Intime-se

Tubarão, SC, 12 de novembro de 2018.

Foto – Eduardo Ventura/LTF